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DECRETO N. 15.280 – DE 4 DE ABRIL DE 1944

Cria função na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão de Ensino Industrial, do Ministério da Educação e Saúde, e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta :

Art. 1º Fica criada, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão de Ensino Industrial, do Departamento Nacional de Educação, do Ministério da Educação e Saúde, na parte referente à Escola Técnica de Vitória, uma função de artífice, referência IX.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto nêste Decreto, na importância de Cr$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, do Orçamento do Ministério da Educação  e  Saúde, para  1944.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 4 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.