Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.281 – DE 14 DE JANEIRO DE 1922
Abre ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 37:857$621, para occorrer ao pagamento do que é devido a Eugenio Olegario Pereira, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.472, de hoje datado:
Resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 37:857$621, para occorrer ao pagamento do que é devido a Eugenio Olegario Pereira, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.