DECRETO N. 15.281 – DE 4 DE ABRIL DE 1944
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Parque de Aeronáutica dos Afonsos, do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Parque de Aeronáutica dos Afonsos, da Subdiretoria de Técnica Aeronáutica, da Diretoria do Material da Aeronáutica, do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto nêste Decreto, na importância anual de Cr$ 378.600,00 (trezentos e setenta e oito mil e seiscentos cruzeiros), correrá à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, Anexo 13 – Ministério da Aeronáutica, do Orçamento Geral da União para 1944.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Joaquim Pedro Salgado Filho.