DECRETO N. 15.283 – DE 5 DE ABRIL DE 1944
Anula o Decreto nº 10.592, de 7 de outubro de 1942
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica anulado o Decreto número dez mil quinhentos e noventa e dois (10.592) de sete (7) de outubro de mil novecentos e quarenta e dois (1942) pelo qual foi autorizado o cidadão brasileiro José de Castilho a pesquisar talco, estealita e associados numa área de quatro hectares (4 ha), situado no imóvel denominado Sítio Piraraquara, município de Guararema, do Estado de São Paulo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.