DECRETO N. 15.285 – DE 14 DE JANEIRO DE 1922

Abre ao Ministerio da Fazenda um credito especial de 3:598$906, destinado ao pagamento do que é devido á D. Carolina Lecouflé de Azevedo e seus filhos, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.475, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 3:598$906, destinado ao pagamento do que a União Federal se acha a dever, em virtude de sentença judiciaria, a D. Carolina Lecouflé de Azevedo e a seus filhos menores, Americo e Aluizio.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.