DECRETO N

DECRETO N. 15.285 – DE 5 DE ABRIL DE 1944

Declara sem efeito o Decreto nº 12.968 de 21 de julho de 1943.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica declarada sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro Dagoberto Sales Filho, pelo Decreto número doze mil novecentos e sessenta e oito (12.968) de vinte um (21) de julho de mil novecentos e quarenta e três (1.943) para pesquisar argila, caulim, mica e associados em terrenos situados no município de Itapecerica, do Estado de São Paulo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.