DECRETO N. 15.286 – DE 14 DE JANEIRO DE 1922

Abre, pelo Ministerio da Marinha, o credito de 15:000$, para insttalação de um apparelho hydro-motor, invento de Antonio Silvino de Figueiredo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 2º, do decreto legislativo n. 4.477, desta data, resolve abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito de 15:000$, para a installação do apparelho hydro-motor, invento do cidadão Antonio Silvino de Figueiredo.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. P. da Veiga Miranda.