DECRETO N. 15.286 – DE 5 DE ABRIL DE 1944
Declara sem efeito o Decreto nº 14.012, de 17 de novembro de 1943
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica declarada sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro João Paparguerius pelo Decreto número quatorze mil e doze (14.012) de dezessete (17) de novembro de mil novecentos e quarenta três (1943) para pesquisar calcáreo, minérios de molibdênio, cromo e associados no imóvel denominado Fazenda São Paulo situado nos municípios de Campos e Itaperuna, do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.