DECRETO N. 15.287 – DE 16 DE JANEIRO DE 1922
Proroga os prazos fixados para conclusão das obras de construcção da nova estação da Estrada de Ferro do Panamá em Paranaguá e de ampliação do respectivo armazem de mercadorias.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro do Paraná, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam prorogados até 31 de março do corrente anno os prazos fixados no art. 3º do decreto n. 14.835, de 27 de maio de 1921, e no art. 2º do decreto n. 15.078, de 28 de outubro do mesmo anno, para conclusão das obras de construcção do novo edificio da estação da Estrada de Ferro do Panamá em Paranaguá e das obras complementares da mesma estação; e até 30 de abril seguinte, o prazo fixado no art. 3º do decreto n. 14.840, de 28 de maio de 1921, para conclusão das obras de ampliação do armazem de mercadorias da mesma estação.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.