DECRETO N. 15.289 – DE 16 DE JANEIRO DE 1922

Autoriza  «The Western Telegraph Company, Limited», a seccionar diversos cabos e lançar um terceiro entre Rio de Janeiro e Santos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu «The Western Telegraph Company, Limited», para cumprimento das obrigações assumidas no contracto assignado em virtude do decreto numero 14.173, de 18 de maio de 1920, e de accôrdo com o que proproz a Repartição Geral dos Telegraphos,

DECRETA:

Art. 1º Fica a «The Western Telegraph Company, Limited», de conformidade com as plantas que a este acompanham, rubricadas pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, autorizada:

a) a seccionar os cabos Rio-Bahia (dous), aterrando-os na Victoria, Capital do Estado do Espirito Santo, onde intercallará relays, de modo a duplicar o poder de transmissão da linha pela reducção da «capacidade electrica» dos respectivos conductores,

b) a seccionar o cabo n. 2 em Florianopolis e Rio Grande do Sul, de modo a offerecer cabos alternativos a essas cidades, e augmentar consideravelmente o poder de transmissão dessas linhas;

c) a seccionar o cabo n. 3, no Rio Grande do Sul, para augmentar-lhe a conductibilidade pela reducção da «capacidade electrica»;

d) a lançar um terceiro cabo de alta conductibilidade entre a cidade do Rio de Janeiro e a de Santos; afim de attender ao volumoso trafego entre esses dous centros comerciaes.

Art. 2º O seccionamento dos cabos ns. 1 e 2, na cidade de Victoria, deve ser feito simultaneamente com o lançamento do cabo directo ligando aquella cidade a esta Capital.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio