DECRETO N. 15.290 – DE 16 DE JANEIRO DE 1922

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 30:000$, ouro, para pagamento de ajudas de custo a lentes da Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinaria e da Escola de Minas, para fazerem, durante as férias de 1921-1922, cursos de aperfeiçoamento no estrangeiro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que estabelece o decreto legislativo n. 4.451, de 4 de janeiro de 1922, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 30:000$, para occorrer ao pagamento da ajuda de custo aos seis lentes, tres da Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinaria e tres da Escola de Minas de Ouro Preto, eleitos pelas respectivas congregações, para, na fórma dos dispositivos do seu regulamento, fazerem durante as férias de 1921-1922, cursos de aperfeiçoamento no estrangeiro.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.