DECRETO N. 15.290 – DE 6 DE ABRIL DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro José Vitorino de Almeida a pesquisar quartzo no município de Buenópolis, Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Vitorino de Almeida a pesquisar quartzo numa área de duzentos hectares (200 ha), situada no local denominado Lapa Pintada, distrito e município de Buenópolis, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a duzentos e trinta metros (230 m) no rumo magnético oito graus e trinta e cinco minutos nordeste (8º 35’ NE) do centro da ponte denominada Passagem da Anta, existente na rodovia que liga o povoado de Retiro da Prata à cidade de Buenópolis, sôbre o córrego Buriti dos Almeidas, e cujos lados que convergem no vértice considerado têm, a partir dêle os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), sul (S) e dois mil metros (2.000 m), leste (E).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.