DECRETO N

DECRETO N. 15.291 – DE 6 DE ABRIL DE 1944

Autoriza a emprêsa de mineração Chaves & Companhia a pesquisar magnesita e associados no município do São Mateus, do Estado do Ceará

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Chaves & Companhia a pesquisar magnesita e associados numa área de vinte e cinco hectares (25 ha), situada no lugar denominado Sítio Riacho Fundo, distrito e município de São Mateus, do Estado do Ceará, área essa delimitada por um quadrado com quinhentos metros (500 m), de lado que tem um vértice a cinqüenta metros (50 m), no rumo magnético trinta e quatro graus sudoeste (34º SW), da confluência do riacho Fundo com o rio Jaguaribe e os lados, convergentes nesse vértice e a partir dêle, os rumos magnéticos de cinqüenta e seis graus sudeste (56º SE), e trinta e quatro graus nordeste (34º NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Sales.