DECRETO N. 15.292 – DE 17 DE JANEIRO DE 1922

Abre ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 18:506$175, para pagamento da gratificação addicional de 30 % sobre os vencimentos a que teem direito diversos auxiliares da portaria da Casa da Moeda e relativa ao período de 14 de setembro de 1913 a 31 de dezembro de 1918.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.479, de hoje datado:

Resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 18:506$175, para pagamento da gratificação addicional de 30 % sobre os vencimentos, de que são credores os auxiliares da portaria da Casa da Moeda, João da Costa Leite, Jovelino Elias Machado, José Cupertino dos Santos, José Duarte Lisboa e José Sebastião Pedro, e relativa ao periodo de 14 de setembro de 1913 a 31 de dezembro de 1918.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.