DECRETO N

DECRETO N. 15.292 – DE 6 DE ABRIL DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Jorge Bueno Monteiro a pesquisar baritina e associados no município de Cêrro Azul, do Estado do Paraná

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

 decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jorge Bueno Monteiro a pesquisar baritina e associados em terrenos situados no distrito e município de Cêrro Azul, do Estado do Paraná, numa área de dez hectares, sessenta e nove ares e setenta e sete centiares (10,6977 ha), delimitada por um quadrilátero tendo um vértice na confluência do ribeirão do Taboleiro no rio do Pereira e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e dez metros (410 m), cinqüenta e nove graus e trinta minutos nordeste (59º 30’ NE); duzentos e seis metros e dezoito centímetros (206,18 m), trinta minutos nordeste (30’ NE) ; seiscentos e cinqüenta e oito metros (658 m), sessenta e quatro graus sudoeste (64º SW) ; duzentos e sessenta e oito metros (268 m), sessenta e dois graus sudeste (62º SE) até o ponto de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Sales.