Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.293 – DE 17 DE JANEIRO DE 1922
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de réis 54:438$969, para occorrer ao pagamento do que é devido a D. Maria Pinheiro de Amorim Carrão, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n.4.480, de hoje datado:
Resolve, abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 54:438$969, para occorrer ao pagamento do que é devido a D. Maria Pinheiro de Amorim Carrão, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista