DECRETO N. 15.295 – DE 18 DE JANEIRO DE 1922
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 34:039$000, supplementar á verba 2ª do art. 2º da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921, para completar o pagamento de duas etapas aos sargentos do Corpo de Bombeiros.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 4.485, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 34:032$600, supplementar a verba 32ª do art. 2º da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921, para completar o pagamento das duas etapas concedidas aos sargentos do corpo de Bombeiros, pela referida lei.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.