DECRETO N. 15.295 – DE 10 DE ABRIL DE 1944
Altera, na parte referente à Escola Técnica de Recife, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão de Ensino Industrial, do Ministério da Educação e Saúde, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão de Ensino Industrial, do Departamento Nacional de Educação, do Ministério da Educação e Saúde, na parte referente à Escola Técnica de Recife.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, do orçamento do Ministério da Educação e Saúde para 1944.
Art. 3º Êste Decreto entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 1944.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 1944, 123º da Independência e 56° da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.