Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.296 – DE 18 DE JANEIRO DE 1922
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 139:326$941, para pagamento a Moreira Barbosa & Comp., de medicamentos e productos chimicos fornecidos ao Governo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo numero 4.486, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 139:326$941, para pagamento do que é devido a Moreira Barbosa & Comp., de medicamentos e productos chimicos fornecidos ao Governo.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.