DECRETO N. 15.296 – DE 10 DE ABRIL DE 1944

Altera e cria Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário-mensalista de Bases Aéreas do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam criadas, com uma função de dentista, referência XIII, as Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário-mensalista das Bases Aéreas de Fortaleza, Natal, Recife e Salvador, do Quartel General da 2ª Zona Aérea, do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º Fica criada, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Base Aérea de Santos, do Quartel General da 4ª Zona Aérea, uma função de dentista, referência XIII.

Art. 3º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, do orçamento do Ministério da Aeronáutica para 1944.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

Joaquim Pedro Salgado Filho.