DECRETO N. 15.297 – DE 18 DE JANEIRO DE 1922
Abre ao ministerio da Guerra o credito especial de 15:000$ para pagamento dos vencimentos ao bacharel João Euphrasio Guió de Souza.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 4.488, desta data, resolver abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 15:000$, para pagamento dos vencimentos a que tem direito o bacharel João Euphrasio Guió de Souza, pelo exercicio interino das funcções de auditor de guerra da 6ª região militar, no impedimento do effectivo, durante o periodo de 19 de janeiro a 31 de dezembro de 1920.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calegeras.