DECRETO N. 15.297 – DE 10 DE ABRIL DE 1944
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Escola de Aeronáustica, do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Escola de Aeronáutica, do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º A despesa com a execução dêste Decreto, na importância de Cr$ 230.400,00 (duzentos e trinta mil e quatrocentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, do Orçamento do Ministério da Aeronáutica para 1944.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º de República.
GETULIO VARGAS.
Joaquim Pedro SaIgado Filho.