DECRETO N. 15.299 – DE 18 DE JANEIRO DE 1922
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 502:484$734, supplementar á consignação «Para conclusão da Colonia de Alienados de Jacarépaguá», do numero, 20 do art. 2º da lei orçamentaria de 1921.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo numero 4.491, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 502:484$734, supplementar á consignação „Para conclusão da Colonia de Alienados de Jacarépaguá », do n. 20 do art. 2º da lei orçamentaria de 1921, afim de pagar as despezas concernentes ás respectivas obras, no referido anno.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.