Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.300 – DE 18 DE JANEIRO DE 1922
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 17:348$, para pagamento das despezas com os reparos de que carece o rebocador «Natal», do serviço da Alfandega do Rio Grande do Norte.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 4.496, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 17:348$, para pagamento das despezas com os reparos de que carece o rebocador Natal, do serviço da Alfandega do Rio Grande do Norte.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.