DECRETO N

DECRETO N. 15.301 – DE 10 DE ABRIL DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Eduardo São Clemente de Azevedo a pesquisar mica, caolim e associados no município de Governador Valadares, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eduardo São Clemente de Azevedo a pesquisar mica, caolim e associados numa área de oitenta hectares (80 ha), situada na cabeceira do ribeirão São Domingos, distrito e município de Governador Valadares, do Estado de Minas Gerais e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a quinhentos e cinqüenta metros (550 m), rumo vinte e sete graus e trinta minutos nordeste (27º 30’ NE) magnético da confluência dos córregos Rancho e Zé Emídio e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e duzentos metros (1.200 m), sul (S); trezentos e cinqüenta metros (350 m), oeste (W); oitocentos e quarenta metros (840 m), trinta e um graus e quarenta e cinco minutos noroeste (31º 45’ NW) ; quatrocentos e oitenta e oito metros e oitenta e oito centímetros (488,88 m), norte (N) ; oitocentos metros (800 m), leste (E) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos cruzeiros (Cr$ 800,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.