DECRETO N. 15.304 – DE 19 DE JANEIRO DE 1922
Abre ao Ministerio da viação e Obras Publicas o credito especial de 212:675$600, para pagamento dos fornecedores de combustivel e lenha á Estrada de Ferro Oeste de Minas, no 2º semestre do anno de 1920.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 4.498, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 212:675$600, para pagamento dos fornecedores de combustivel e lenha á Estrada de Ferro Oeste de Minas, no 2º semestre do anno de 1920, de accôrdo com a demonstração que acompanhou a mensagem de 2 de setembro de 1921.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.