DECRETO N. 15.306 – DE 20 DE JANEIRO DE 1922

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de réis 229:862$384, para pagamento do que é devido ao Mosteiro de S. Bento do Rio de Janeiro, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estado Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto lecreto legislativo, n. 4.507; resolva abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 229:862$384, para pagamento do que é devido ao Mosteiro de S. Bento do Rio de Janeiro, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.