DECRETO N. 15.307 – DE 20 DE JANEIRO DE 1922
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 3:655$, para occorrer ao pagamento das diarias de 5$, devidas ao encarregado do extinto 1º posto fiscal do Alto Juruá, Joaquim Manoel Teixeira de Moura Filho e relativas aos exercicios de 1920 e 1921.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 4.506, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 3:655$ para occorrer ao pagamento das diarias de 5$, relativas aos exercicios de 1920 e 1921 e que são devidas ao encarregado do extincto 1º Posto Fiscal do Alto Juruá, Joaquim Teixeira de Moura Fiscal do Alto Juruá, Joaquim Manoel Teixeira de Moura Filho.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.