decreto nº 15.307, de 10 de abril de 1944.

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Fica suprimido 1 cargo de Auxiliar Acadêmico padrão c, do Quadro Especial do Ministério da Educação e Saúde, vago em virtude da demissão de Geraldo Alvares de Morais, devendo a dotação correspondente ser levada a credito da conta-corrente do mesmo Quadro e Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da Republica.

Getulio Vargas

 

Gustavo Capanema