Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.308 – DE 20 DE JANEIRO DE 1922
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de réis 33:017$513, para o pagamento do que é devido a D. Irene Ferreira, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Na fórma do disposto no art. 1º do decreto legislativo n. 4.505, de hoje dotado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 33:017$513, para pagamento a D. Irene Ferreira, filha do fallecido ministro do Supremo Tribunal, Bernardino Ferreira da Silva, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.