DECRETO N. 15.309 – DE 20 DE JANEIRO DE 1922
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores creditos supplementares na importancia de 682:521$848, sendo 77:715$848, á verba 17ª, e 604:806$, á verba 20º do art. 2º da lei orçamentaria de 1921.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto n. 4.504, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, creditos supplementares na importancia de réis 682:521$848, sendo 77:715$848 á verba 17ª e 604:806$ á verba 20ª, do art. 2º da lei orçamentaria de 1921, nas dotações para a Casa de Detenção Hospital Nacional de Alienados e Colonia de Alienados.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.