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DECRETO N. 15.309 – DE 10 DE ABRIL DE 1944
Extingue cargo excedente
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica extinto 1 cargo da classe L da carreira de Biologista, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, vago em virtude do falecimento de José de Castro Teixeira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro e Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.