DECRETO N. 15.312 – DE 20 DE JANEIRO DE 1922
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 32:847$612 destinado a regularizar a escripturação relativa a arrecadação da renda dos serviço de luz telephones da cidade do Rio Branco , no Territorio do Acre , em 1920.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo numero 4.501, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 32:847$612, destinado a regularizar a escripturação relativa á arrecadação da renda dos serviços de luz e telephones da cidade do Rio Branco, no Territorio do Acre em 1920, e que foi despendida com o custeio dos mesmos serviços.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1922, 101º da Indenpendecia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
Joaquim Ferreira Chaves.