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DECRETO N. 15.312 – DE 10 DE ABRIL DE 1944
Suprime cargo extinto
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido 1 cargo da classe E da carreira de Zelador, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, vago em virtude do falecimento de José Rodrigues da Fonseca, devendo a dotação corespondente ser levada a crédito de conta-corrente do mesmo Quadro e Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.