DECRETO N. 15.313 – DE 20 DE JANEIRO DE 1922

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 14:982$256, para pagamento das despezas da Universidade do Rio de Janeiro, até 31 de dezembro de 1921.

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n.4.500, desta data resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 14:982$256, para pagamento das despezas da Universidade do Rio de Janeiro, até 31 de Dezembro de 1921, de accôrdo com o disposto no art. 4º de decreto n. 14.572, de 23 de dezembro de 1920.

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA

Joaquim Ferreira Chaves.