Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 15.313, DE 10 DE ABRIL DE 1944.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido 1 cargo da classe C da Carreira de Atendente, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, vago em virtude do falecimento de José Dias Ladeira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro e Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
Gustavo Capanema