DECRETO N. 15.315 – DE 21 DE JANEIRO DE 1922
Abre ao Ministerio da Justiça a Negocios Interiores o credito de 27:100$ para pagamento das diarias nas companhias repetem aos officiaes que serviram nas companhias regionaes do Territorio do Acre, majores Junior, capitão Melchiades de Albuquerque Paes Barreto e 1º tenente Hugo de Alencar Mattos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 4.510, desta data, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 27:100$, para pagamento das diarias a que teem direito os officiaes que serviram nas companhias regionaes do Territorio do Acre, majores Godofredo Luiz Pereira de Lima, José Jovino Marques Junior, capitão Melchiades de Albuquerque Paes Barreto e 1º tenente Hugo de Alencar Mattos, sendo 7:080$ ao primeiro, 6:440 ao seguindo, 10:950$ ao terceiro e 2:630$ ao ultimo.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
Joaquim Ferreira Chaves.