Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.317 – DE 23 DE JANEIRO DE 1922
Manda prestar a sua Santidade o Papa Benedicto XV as honras funebres de Chefe de Estado
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em vista da communicação Official recebida de haver fallecido a, 22 do corrente em Roma Sua, Santidade o Papa Benedicto XV, resolve que lhe sejam tributadas as honras funebres de Chefe de Estado, e decreta luto nacional por tres dias.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. M. de Azevedo Marques.
Joaquim Ferreira Chaves.