DECRETO N. 15.317 – DE 10 DE ABRIL DE 1944
Autoriza a cidadã brasileira Maria de Lourdes Pereira Nunes Coelho a pesquisar mica e associados no município de Peçanha, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Maria de Lourdes Pereira Nunes Coelho a pesquisar mica e associados numa área de quarenta e oito hectares e noventa e cinco ares (48,95 ha), situada na fazenda da Lapa, distrito de Ramalhete do município de Peçanha, do Estado de Minas Gerais e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a duzentos metros (200 m), rumo cinqüenta e oito graus sudeste (58º SE) magnético da confluência dos córregos Arroz e Chácara do Manuel Lourenço e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), cinqüenta e oito graus sudeste (58 SE); mil e duzentos metros (1.200 m), vinte graus sudoeste (20º SW); setecentos metros (700 m), vinte e quatro graus noroeste (24º NW); oitocentos metros (800 m), vinte graus nordeste (20º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e noventa cruzeiros (Cruzeiros 490,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.