DECRETO N. 15.318 – DE 23 DE JANEIRO DE 1922
Approva os projectos e respectivos orçamentos, na importancia total, de 362:012$457 (tresentos e sessenta e dous contos doze mil quatrocentos e cincoenta e sete réis), para a construcção de 9 (nove) desvios de cruzamentos, com postos telegraphicos, nas linhas de S. Francisco a Porto União e Itararé ao rio Uruguay, de concessão da Companhia Estradas de Ferro S. Paulo-Rio Grande.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que, de conformidade com o estipulado na lettra b, condição 5ª da portaria expedida pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas em 21 de janeiro de 1921 , requereu a Companhia Estada de Ferro S. Paulo Rio Grande, e de accôrdo com o que propoz a Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Art. 1º Ficam approvados os projectos e respectivos orçamentos, na importancia total de 362:012$457 (tresentos e sessenta e dous contos doze mil quatrocentos e cincoenta e sete réis), os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria do Estado da Viação e Obras Publica, para a construcção de 9 (nove) desvios de cruzamentos, com postos telegraphicos, nos seguintes pontos das linhas de S. Francisco a Porto União e Itararé ao rio Uruguay, ambas de concessão da requerente;
a) na linha de S. Francisco a Porto União:
no kilometro 303.187, um entre as estações de Bugre Tres Barras, orçado em 37:739$647 (trinta e sete contos setecentos e trinta e nove mil seiscentos e quarenta e sete réis);
no kilometro 338,600 um entre as estações de Caninhas e Lagôa, orçado em 40:544$955 (quarenta contos quinhentos e quarenta e quatro mil novecentos e cincoenta e cinco réis);
b) na linha de Itararé ao rio Uruguay:
no kilometro 97,201 sul, um entre as estações de Fernandes Pinheiro e Iraty, orçado em 40:874$108 (quarenta contos oitocentos e setenta e quatro mil cento e oito réis);
no kilometro 163,263 norte um entre as estações de Jaguariahyva e Rio das Mortes, orçado em 38:280$043 (trinta e oito contos duzentos e oitenta mil e quarenta e tres réis);
no kilometro 184,805 norte, um entre as estações de Fabio Rego e Rio das Mortes, orçado em 37:737$906 (trinta é sete contos setecentos e trinta e sete mil novecentos e seis réis);
no kilometro 204,462 sul, um entre as estações de Dorizon e Paulo de Frontin, orçado em 41:219$750 (quarenta e um contos duzentos e dezenove mil setecentos e cincoenta réis);
no kilometro 330,950 sul um entre as estações de São João e Calmon, orçado em 38;266$813 (trinta e oito contos duzentos e sessenta e seis mil oitocentos e trese réis);
no kilometro 409,955 sul, um entre as estações de Rio Caçador e Rio das Antas, orçado em 45:052$277 (quarenta e cinco contos cincoenta e dous mil duzentos e setenta e sete réis);
no kilometro 511,486 sul, um entre as estações do Rio Bonito e Herval, orçado em 42:296$958 (quarenta e dous contos duzentos e noventa e seis mil novecentos e cincoenta e oito réis).
Art. 2º A despeza que fôr effectuada com construcção de cada desvio com posto telegraphico, até ao maximo do respectivo orçamento ora approvado, será depois de devidamente apurada em regular tomada de contos, levada á conta das taxas addicionaes a que se refere a portaria cidata de 21 de janeiro de 1921, conforme se suas condições 1ª e 4ª e nos termos da 16ª.
Art. 3º O prazo para a conclusão das obras deve ser fixado pela fórma prescripta no n. 5 da condição 13ª e de accôrdo com a 6ª e § 3º da 8ª condição da alludida portaria este é o chefe do Districto de Fiscalização, ouvida previamente a companhia, proporá á Inspectoria Federal das Estradas, quando fôr executada a construcção de cada desvio com posto telegraphico, o prazo que julgar conveniente.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
J. Pires do Rio.