DECRETO N. 15.318 – DE 10 DE ABRIL DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Pantalião Alves da Silva a pesquisar mica e associados no município de Santa Maria do Suassuí, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pantalião Alves da Silva pesquisar mica e associados numa área de cinqüenta hectares (50 ha), situada no lugar denominado Barra da Imposição, distrito de Poaia, município de Santa Maria do Suassuí, do Estado de Minas Gerais e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice na confluência dos córregos Mata do Pantalião e Barra da Imposição, e cujos lados a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; mil metros (1.000 m), cinqüenta e um graus noroeste (51º N W); quinhentos e vinte e cinco metros (525 m), trinta e três graus nordeste (33º NE); oitocentos e noventa metros (890 m), cinqüenta e um graus sudeste (51º SE); quinhentos e cinqüenta metros (550 m), vinte e dois graus sudoeste (22º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.