DECRETO N. 15.319 – DE 23 DE JANEIRO DE 1922

Autoriza a Companhia Estrada de Ferro São Paulo –Rio Grande a adquirir sete (7) locomotivas « Baldwin», já usadas, até o preço maximo de cento e cincoenta contos de réis (150:000$000) cada uma, para a Rêde de Viação Paraná –Santa Catharina.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande, para cumprimento do disposto na alinea a da condição 5ª da portaria de 21 de janeiro de 1921, de propoz a Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:  

Artigo único. A Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande fica autorizada a adquirir até o preço maximo de cento e cincoenta contos de réis (150:000$00) cada uma, inclusive despezas com a substituição dos freios de ar comprimido pelos de vácuo, sete (7) locomotivas « Baldwin», typo se dispõe a vender era consequeneta do alargamento da bitola de parte de suas linhas.

§ 1º As despezas com a acquisição de duas dessas locomotivas deverão correr por conta taxas addicionaes de que trata a portaria de 21 de janeiro de 1921, arrecadadas na Estrada de Ferro do Paraná da qual é arrendatária aquella companhia; e as quantias que forem despendidas com a compra das outras cinco machinas deverão ser levadas á conta das mesmas taxas   arrecadadas nas linhas garantidas.

§ 2º Essas locomotivas que sedestinan á rêde de viação Paraná – Santa Catharina, deverão ser experimentadas com assistencia  de um engenheiro do 6º distrito da Inspectoria Federal das Estradas, em companhia do inspector geral da Locomoção da referida rêde, afim de se patentear a efficiencia de cada uma nos serviço das diversas linhas que constituem a dita rêde ferro–viaria.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.