DECRETO N. 15.319 – DE 10 DE ABRIL DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Alfredo Zuquim a pesquisar ametista no município de Alvinópolis, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alfredo Zuquim a pesquisar ametista numa área de quarenta e um ares e oitenta e três centiares (0,4183 ha), situada no imóvel denominado Fazenda do Fonseca, distrito de Fonseca, município de Alvinópolis, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a seiscentos e vinte e oito metros (628 m), rumo magnético trinta e um graus sudoeste (31º SW) do canto noroeste (N W) da sede da fazenda do Borba e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: noventa e quatro metros (94 m), trinta graus noroeste (30º N W); trinta e oito metros (38 m), cinqüenta e quatro graus sudoeste (54º SW); sessenta e nove metros (69 m), dezenove graus sudeste (19º SE); cinqüenta e seis metros (56 m), oitenta e quatro graus nordeste (84º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.