DECRETO N

DECRETO N. 15.320 – DE 10 DE ABRIL DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Waldemar Queiroz a pesquisar água mineral no município de Fortaleza, do Estado do Ceará

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74. letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Waldemar Queiroz a pesquisar água mineral no imóvel denominado São José, situado no distrito de Mondubim, município de Fortaleza, do Estado do Ceará, numa área de três hectares e vinte ares (3,20ha) delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de quinhentos e quarenta metros (540m) no rumo magnético quarenta e cinco graus sudeste (45º SE) do canto sudeste (SE) nos fundos da Igreja do povoado de Mondubim e os lados, que partem dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e sessenta metros (160m), trinta e cinco graus nordeste (35º NE); duzentos metros (200m), cinqüenta e cinco graus sudeste (55º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.