DECRETO N

DECRETO N. 15.322 – DE 10 DE ABRIL DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Mário Ubaldo Viana a pesquisar mica e associados ao município do Jequeri, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mário Ubaldo Viana a pesquisar mica e associados numa área de vinte hectares (20 ha), situada na fazenda da Estrêla, distrito de Grota, município de Jequeri, do Estado de Minas Gerais, delimitada por um paralelogramo tendo um vértice a quarenta metros (40 m), rumo oitenta e seis graus noroeste (86º NW) magnético da foz do córrego Vieira, afluente do ribeirão Vieira e os lados que partem dêsse vértice com quinhentos metros (500 m) e rumo sete graus sudeste (7º SE) magnético, quatrocentos metros (400 m) e rumo oitenta e quatro graus sudoeste (84º SW) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.