DECRETO N. 15.323 – DE 24 DE JANEIRO DE 1922
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:490$322, para pagamento da pensão que complete, no periodo de 19 de dezembro de 1920 a 31 de dezembro de 1921 a D. Abelina Signorelli Caetano.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 4520, desta data, resolve abrir ao Ministerio da justiça e Negocios interiores o credito especial de uma conto quatrocentos e noventa mil tresentos e vinte e dous réis, para pagamento da pensão que compete, no periodo de 19 de dezembro de 1920 a 31 de dezembro de 1921, a D. Abelina Signorelli Caetano viuva do fiscal de vehiculos Abelardo José Caetano, fallecido em consequencia de desastre, quando em exercicio do seu cargo.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Cheves.