Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.324 – DE 24 DE JANEIRO DE 1922
Abre ao Ministerio da fazenda o credito especial de 4:553$368, para pagamento ao capitão de Corveta Dr. Mario de Albuquerque Lima, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.519, de datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 4:553$386, para pagamento do que é devido ao capitão de corveta Dr. Mario de Albuquerque Lima, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.