DECRETO N

DECRETO N. 15.324 – DE 11 DE ABRIL DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro José Cândido de Cerqueira Leite e pesquisar caulim e associados no município de São Paulo, do Estado de São Paulo

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Cândido de Cerqueira Leite a pesquisar caulim e associados em terrenos do imóvel denominado Capão Redondo, situado na zona de Santo Amaro do distrito e município de São Paulo, do Estado de São Paulo, numa área de três hectares e vinte e sete ares (3,27 ha) delimitada por um polígono irregular tendo um vértice â distância de trinta e um metros e cinqüenta centímetros (31,50 m) no rumo magnético quatro graus sudeste (4º SE) do marco quilométrico vinte e quatro (24) da Estrada de Rodagem Estadual Santo Amaro-Itapecerica e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e setenta e oito metros e cinqüenta centímetros (178,50 m) trinta e dois graus quarenta e dois minutos nordeste (32º 42’ NE), cinqüenta e quatro metros e cinqüenta centímetros (54,50 m) quinze graus trinta minutos nordeste (15º 30’ NE), noventa metros e trinta centímetros (90,30 m) trinta graus trinta e sete minutos sudeste (30º 37’ SE), noventa e três metros e cinqüenta centímetros (93,50 m) quarenta graus sudeste (40º SE), cento e quarenta e quatro metros (144 m) vinte e quatro graus sudoeste (24º SW), cento e vinte e oito metros e cinqüenta centímetros (128,50 m) setenta e dois graus trinta minutos noroeste (72º 30’ NW), quatorze metros e cinqüenta centímetros (14,50 m) setenta graus trinta minutos sudoeste (70º 30’ SW), sessenta e oito metros (68m) trinta e nove graus noroeste (39º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.