Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.325 – DE 24 DE JANEIRO DE 1922
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 1:000$, para pagamento de ajuda de custo ao deputado Altino Arantes Marques.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo numero 4.518, desta resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios interiores o credito de 1:000$, para pagamento de ajuda de custo a que tem direito o deputado Altino Arantes Marques.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.