DECRETO N

DECRETO N. 15.325 – DE 11 DE ABRIL DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Emídio Ribeiro Soares a pesquisar quartzo e associados no município de Sento Sé, do Estado da Bahia

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Emídio Ribeiro Soares a pesquisar quartzo e associados numa área de cem hectares (100 Ha), situada no local Taboleiro da Imbaúba, da fazenda Alegre, distrito de Ouro Branco, município de Sento Sé, do Estado da Bahia, e delimitada por um quadrado de mil metros (1.000 m), de lado, tendo um vértice no Olho d’Agua do Brejo da Imbaúba, isto é, a dois mil oitocentos e setenta e quatro metros (2.874 m), no rumo sessenta e seis graus sudeste (66º SE) da tôrre da Capela do Alegre, e cujos lados, a partir dêle, as seguintes orientações magnéticas: oitenta graus sudeste (80º SE) e dez graus sudoeste (10º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica neste Decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00), e será transcrito na livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.